Ferramenta gratuita
Calculadora de Rescisão Trabalhista
Simule as verbas rescisórias conforme a CLT: aviso prévio, 13º proporcional, férias e multa do FGTS.
Como funciona
Entenda a lógica da calculadora.
A rescisão trabalhista é o encerramento formal do contrato de trabalho. O valor a receber depende do motivo da saída e do tempo de serviço.
Existem três modalidades principais: demissão sem justa causa (mais vantajosa para o trabalhador), pedido de demissão (sem multa do FGTS) e acordo mútuo (valores intermediários, criado pela Reforma Trabalhista de 2017).
O aviso prévio proporcional é de 30 dias + 3 dias por ano completo de serviço, limitado a 90 dias. O INSS e o IRRF incidem sobre as verbas rescisórias de acordo com a legislação.
Fórmula
Principais fórmulas:
- Aviso prévio: 30 + (anos × 3) dias de salário
- 13º prop.: Salário ÷ 12 × meses trabalhados
- Férias prop.: (Salário ÷ 12 × meses) × 4/3
- FGTS estimado: Salário × 8% × meses
- Multa FGTS: FGTS × 40% (s/j.c.) ou × 20% (acordo)
Aviso importante
Os valores são estimativas baseadas na CLT. Para rescisão exata, consulte o departamento de RH ou um advogado trabalhista. O saldo do FGTS não inclui correções monetárias nem saques anteriores.
Exemplos
Casos práticos para consulta
2 anos, R$ 3.000
Sem justa causa
≈ R$ 10.560
5 anos, R$ 5.000
Sem justa causa
≈ R$ 31.458
1 ano, R$ 2.000
Pedido de demissão
≈ R$ 3.555
FAQ
Perguntas frequentes
O que é incluído na rescisão sem justa causa?
Na demissão sem justa causa pelo empregador, o trabalhador tem direito a: saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, multa de 40% sobre o FGTS e saque do FGTS.
Quem pede demissão tem direito a alguma verba?
Sim. No pedido de demissão, o trabalhador recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias proporcionais + 1/3. Não tem direito ao aviso prévio indenizado nem à multa de 40% do FGTS, e não pode sacar o fundo de garantia.
O que é o acordo mútuo de rescisão?
Criado pela Reforma Trabalhista (2017), o acordo mútuo (art. 484-A da CLT) permite que empregado e empregador encerrem o contrato de comum acordo. O trabalhador recebe 50% do aviso prévio e 20% de multa do FGTS, e pode sacar 80% do saldo do FGTS. Também mantém acesso ao seguro-desemprego.
Como funciona o aviso prévio proporcional?
O aviso prévio é de 30 dias para qualquer trabalhador. A cada ano completo de serviço na mesma empresa, acrescentam-se 3 dias, até o limite de 90 dias no total (30 + 60 dias de proporcionalidade para 20+ anos).
O FGTS calculado aqui é o saldo real?
A calculadora usa uma estimativa baseada em 8% do salário bruto por mês trabalhado, sem considerar correções monetárias, distribuição de lucros (TR + 3% a.a.) ou saques anteriores. Para o saldo exato, consulte o aplicativo do FGTS ou o extrato da Caixa Econômica Federal.
As férias proporcionais têm abono de 1/3?
Sim. As férias proporcionais na rescisão são sempre pagas com o adicional de 1/3 constitucional, independentemente do tipo de rescisão. Ou seja, o valor é multiplicado por 4/3.
A calculadora inclui o seguro-desemprego?
Não. O seguro-desemprego é um benefício pago pelo governo (SINE/MTE) e seu valor depende do salário médio dos últimos 3 meses e do número de solicitações anteriores. Não faz parte das verbas rescisórias em si.
Qual é o prazo para o empregador pagar a rescisão?
O pagamento deve ser feito no prazo de 10 dias corridos a partir do término do contrato, independentemente do tipo de rescisão. O descumprimento gera multa equivalente a 1 salário mensal em favor do empregado.
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